“Via Verde para a Imigração”, visa simplificar e acelerar a contratação de trabalhadores estrangeiros.
No dia 15 de abril entrou em vigor o Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada, habitualmente designado por “Via Verde para a Imigração”, que visa simplificar e acelerar a contratação de trabalhadores estrangeiros.
Este Protocolo foi assinado a 1 de abril entre a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) do Sistema de Segurança Interna, a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação do Turismo de Portugal (CTP) e a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI).
O processo da “Via Verde para a Imigração” observa as seguintes etapas:
Adicionalmente, para que os vistos possam ser emitidos, as empresas devem assegurar que estão reunidos os seguintes elementos:
Os vistos deverão ser emitidos no prazo de 20 dias após o atendimento do requerente no posto consular.
Para poder beneficiar deste regime as associações empresariais têm de ter, pelo menos, 30 associados e de apresentar um volume de negócios anual igual ou superior a 250 milhões de euros. No que refere às empresas, estas têm de ter, pelo menos, 150 trabalhadores, registar um volume de negócios anual igual ou superior a 25 milhões de euros, não ter dívidas à Segurança Social nem à Autoridade Tributária e ter um código de certidão permanente válido.
O Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada não tem uma duração definida, podendo ser suspenso pela AIMA, a qualquer momento, por razões de segurança ou caso exista uma pressão excessiva sobre os serviços públicos. Na eventualidade de suspensão do protocolo, os vistos que já tenham sido emitidos ao abrigo deste regime especial continuam válidos.