18 Abril 25 | Lisboa
TOL NEWS 73 - VIA VERDE PARA IMIGRAÇÃO
“Via Verde para a Imigração”

“Via Verde para a Imigração”, visa simplificar e acelerar a contratação de trabalhadores estrangeiros.

No dia 15 de abril entrou em vigor o Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada, habitualmente designado por “Via Verde para a Imigração”, que visa simplificar e acelerar a contratação de trabalhadores estrangeiros.

Este Protocolo foi assinado a 1 de abril entre a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) do Sistema de Segurança Interna, a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação do Turismo de Portugal (CTP) e a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI).

O processo da “Via Verde para a Imigração” observa as seguintes etapas:

  • A entidade empregadora envia à DGACCP, por correio eletrónico, toda a documentação necessária para iniciar o pedido de visto – passaporte válido, comprovativo do NIF, comprovativo do NISS (caso já tenha sido atribuído), contrato de trabalho, seguro de saúde e seguro de viagem;
  • O processo é encaminhado para o posto consular competente, que agenda o atendimento dos candidatos para a entrega dos documentos originais;
  • Após a entrega desses documentos, o pedido é analisado e dá-se início ao processo de emissão do visto;
  • De seguida, a AIMA e a UCFE emitem os pareceres necessários para a concessão do visto;
  • Por último, os postos consulares tomam a decisão final e comunicam o desfecho ao requerente.

Adicionalmente, para que os vistos possam ser emitidos, as empresas devem assegurar que estão reunidos os seguintes elementos:

  • Contrato de trabalho válido;
  • Celebração de contrato de seguro de viagem e de contrato de saúde a favor do trabalhador;
  • Plano de formação profissional e aprendizagem da língua portuguesa;
  • Garantia de alojamento adequado.

Os vistos deverão ser emitidos no prazo de 20 dias após o atendimento do requerente no posto consular.

Para poder beneficiar deste regime as associações empresariais têm de ter, pelo menos, 30 associados e de apresentar um volume de negócios anual igual ou superior a 250 milhões de euros. No que refere às empresas, estas têm de ter, pelo menos, 150 trabalhadores, registar um volume de negócios anual igual ou superior a 25 milhões de euros, não ter dívidas à Segurança Social nem à Autoridade Tributária e ter um código de certidão permanente válido.

O Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada não tem uma duração definida, podendo ser suspenso pela AIMA, a qualquer momento, por razões de segurança ou caso exista uma pressão excessiva sobre os serviços públicos. Na eventualidade de suspensão do protocolo, os vistos que já tenham sido emitidos ao abrigo deste regime especial continuam válidos.

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