A Lei nº 12/2023, publicada a 28 de março, altera o regime jurídico de criação e funcionamento das associações públicas profissionais
A Lei nº 12/2023, publicada a 28 de março, altera o regime jurídico de criação e funcionamento das associações públicas profissionais (Lei nº 2/2013) e o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais (Lei nº 53/2015).
Esta nova Lei das Associações Públicas Profissionais (LAPP) permite a constituição de sociedade multidisciplinares de profissionais para o exercício de profissões organizadas em mais do que uma associação pública profissional.
As sociedades multidisciplinares são uma associação de várias profissões na mesma empresa ou estrutura societária, o que permite a coexistência de, por exemplo, advogados, consultores, auditores e solicitadores na mesma firma.
Desta forma, as sociedades multidisciplinares podem ser constituídas desde que os seguintes requisitos sejam cumpridos:
Adicionalmente, estas sociedades profissionais podem ser sociedades civis ou assumir qualquer forma jurídica admissível por lei para o exercício de atividades comerciais.
Os sócios, gerentes ou administradores destas sociedades podem não possuir as qualificações profissionais exigidas para o exercício das profissões organizadas na associação pública profissional respetiva, mas ficam, no entanto, vinculados aos deveres deontológicos aplicáveis ao exercício das profissões abrangidas, nomeadamente aos deveres de sigilo, quando existam.
A LAAP entrou em vigor a 27 de abril, produzindo efeitos a partir de 26 de junho. O respetivo processo legislativo foi marcado por uma grande contestação de várias ordens profissionais, tendo o Presidente da República enviado o diploma para fiscalização preventiva da constitucionalidade. Contudo, o Tribunal Constitucional pronunciou-se unanimemente pela não inconstitucionalidade das normas, tendo a lei sido, assim, promulgada.