No passado dia 1 de junho, entrou em vigor o Sistema da Patente Unitária, válido, para já, em 17 Estados-membros, sendo expectável que outros venham também a aderir.
Este novo sistema visa simplificar o processo de concessão de patentes através da total centralização do mesmo. O processo será agora realizado mediante um único pedido, sem necessidade de validação em cada Estado-membro e com o pagamento de uma única taxa legal.
Deste modo, a Patente Unitária introduz uma menor burocratização e a minimização dos custos do processo (a patente para 10 anos irá custar menos de 5.000€), para além de uma redução de 40% nas taxas para pequenas e médias empresas. Adicionalmente, deixa também de ser necessário apresentar múltiplas traduções.
O Sistema da Patente Unitária irá funcionar em paralelo com o modelo centralizado de concessão de patentes a nível europeu já existente, podendo optar-se por um ou por outro, ou ainda, combinar os dois sistemas.
Assim, é possível requerer uma Patente Unitária em paralelo com a validação da patente europeia noutros Estados contratantes da Convenção sobre a Patente Europeia (CPE) que não participam no novo sistema ou que ainda não tenham aderido ao Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes (TUP).
O Tribunal Unificado de Patentes tem competência exclusiva para a resolução de litígios relativos a patentes europeias de efeito unitário e patentes europeias concedidas conforme a CPE. Portugal conta, agora, com uma divisão local do TUP, inaugurada dia 2 de junho, com sede no edifício do Tribunal da Propriedade Intelectual.
Estas alterações são particularmente significativas para Portugal, uma vez que o país registou um aumento de 13,9% de pedidos em 2021 face a 2020, de acordo com o Instituto Europeu de Patentes, representando o crescimento mais forte na Europa.