06 Maio 24 | Lisboa
TOL NEWS 65, REPORTE BANCO DE PORTUGAL
Reporte junto do Banco de Portugal

Banco de Portugal publicou dois diplomas regulamentares que instituem um novo modelo de reporte para fins de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

No passado dia 5 de junho, o Banco de Portugal publicou dois diplomas regulamentares que instituem um novo modelo de reporte (abreviadamente designado por “RPB”) para fins de prevenção do branqueamento de capitais (BC) e do financiamento do terrorismo (FT).

A Instrução do Banco de Portugal nº 8/2024 revoga a Instrução do Banco de Portugal nº 5/2019, de 30 de janeiro e a Instrução do Banco de Portugal n.º 6/2020, de 6 de março e estabelece um novo modelo de RPB. 

Este novo modelo deve ser enviado anualmente ao Banco de Portugal pelas entidades financeiras sujeitas à sua supervisão para fins de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, através do sistema BPnet. 

Neste sentido, o RPB deve ser composto por:

  • Parte 1 – Corpo principal;
  • Parte 2 – Risco Intrínseco;
  • Parte 3 – Políticas, procedimentos e controlos de prevenção do BC/FT;
  • Parte 4 – Deficiências identificadas em matéria de prevenção do BC/FT;
  • Parte 5 – Ilícitos criminais e contraordenacionais;
  • Parte 6 – Autoavaliação;
  • Anexo I – Opinião global do órgão de administração da entidade financeira;
  • Anexo II – Parecer do órgão de fiscalização.

Adicionalmente, as entidades financeiras são obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal quaisquer alterações em determinadas categorias de dados, nomeadamente, nome e endereço de correio eletrónico, relativamente ao:

  • Membro executivo do órgão de administração;
  • Responsável pela função geral de conformidade (compliance);
  • Responsável pela função de controlo do cumprimento do quadro normativo em matéria de prevenção do BC/FT e respetivo substituto.

O RPB deve ser enviado até 31 de março de cada ano, reportando-se ao período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior, sendo que o RPB referente ao período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 pode ser enviado pelas entidades financeiras até 30 de setembro deste ano.

O Aviso do Banco de Portugal nº 3/2024 altera o artigo 83.º do Aviso do Banco de Portugal nº 1/2022, de 6 de junho, de modo a adaptá-lo ao novo modelo de reporte aprovado.

Os diplomas entraram em vigor no dia 6 de junho de 2024.

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