13 Fevereiro 24 | Lisboa
TOL NEWS 62, SERVIÇOS DIGITAIS
Regulamento dos Serviços Digitais

Quadro comparativo de alterações no setor dos Serviços Digitais

 

Antes do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD)

Com o RSD – aplicável a todas as plataformas a partir de 17 de fevereiro

Combate à venda de produtos e serviços ilegais

Requisitos em pequeno número, fragmentados e frequentemente dependentes das políticas individuais das plataformas.

  • Plataformas são obrigadas a cooperarem com as autoridades para combater a venda de produtos e serviços ilegais online, incluindo a remoção rápida desses itens e a implementação de medidas para evitar a sua reincidência;
  • Implementação de sistemas de verificação rigorosa da identidade dos vendedores em marketplaces (KYC), controlos aleatórios e políticas claras de combate à falsificação.

Combate aos conteúdos ilegais

Geralmente, as plataformas não eram legalmente responsáveis pelo conteúdo publicado por terceiros.

  • Implementação de mecanismos que permitam aos utilizadores sinalizar de forma fácil conteúdos ilegais, como discurso de ódio e conteúdo relacionado com terrorismo;
  • Implementação de mecanismos que permitam a remoção dos respetivos conteúdos de forma rápida e eficaz;
  • Suspensão temporária de utilizadores que publiquem com frequência conteúdos manifestamente ilegais.

Transparência 

Pouca transparência sobre as práticas de moderação de conteúdo, os algoritmos de recomendação e o uso de dados dos utilizadores pelas plataformas.

  • As plataformas devem fornecer informações claras e acessíveis sobre suas práticas de moderação de conteúdo, algoritmos de recomendação, publicidade direcionada e uso de dados dos utilizadores;
  • São exigidos relatórios anuais de transparência para divulgação pública.

Publicidade 

Regras fragmentadas e inconsistentes em relação à publicidade online.

  • Requisitos mais claros e uniformes para a publicidade online, incluindo a identificação clara de anúncios pagos e transparência sobre os critérios de segmentação de público-alvo; 
  • As plataformas devem implementar políticas para combater publicidade enganosa e práticas publicitárias prejudiciais;
  • É proibida a publicidade dirigida às crianças e a utilização de dados pessoais sensíveis para fins de publicidade direcionada (género, orientação sexual, raça, religião ou convicções políticas);
  • Proibição de interfaces enganosas concebidas com a intenção de enganar os utilizadores e de os levar, por exemplo, a assinarem serviços sem se aperceberem.

Cooperação internacional

Cooperação era limitada no âmbito de desafios digitais transfronteiriços.

  • Promoção de uma cooperação mais ampla entre os Estados membros da UE e os respetivos parceiros internacionais;
  • Intensificação dos esforços para combater o terrorismo online, proteger a privacidade dos utilizadores e fortalecer a segurança cibernética a nível internacional, incluindo a facilitação de procedimentos de notificação e resposta a incidentes transfronteiriços.
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