A Lei nº 40/2024, publicada a 7 de novembro, estabelece um novo regime transitório para a regularização de imigrantes em Portugal, alterando o Decreto-Lei nº 37-A/2024.
A Lei nº 40/2024, publicada a 7 de novembro, estabelece um novo regime transitório para a regularização de imigrantes em Portugal, alterando o Decreto-Lei nº 37-A/2024.
O Decreto-Lei nº 37-A/2024, de 3 de junho, revogou o mecanismo de regularização de permanência em território português através de manifestação de interesse, por meio do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito.
No entanto, o novo diploma vem alterar o regime transitório, que apenas salvaguardava os procedimentos de autorização de residência iniciados até à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 37-A/2024.
Adicionalmente, vão também continuar a poder beneficiar do anterior mecanismo (independentemente de terem ou não apresentado a manifestação de interesse) as pessoas que demonstrem que, antes de 3 de junho, se encontravam inscritas na segurança social e a realizar contribuições ao abrigo de uma atividade profissional subordinada ou independente, com vista a perfazer 12 meses.
Desta forma, os casos que se enquadrem nestas duas situações continuam a reger-se pela Lei nº 23/2007 na sua redação anterior.
O novo regime transitório para a regularização de imigrantes entra em vigor a 8 de novembro.