14 Novembro 24 | Lisboa
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Regime transitório para a regularização de imigrantes

A Lei nº 40/2024, publicada a 7 de novembro, estabelece um novo regime transitório para a regularização de imigrantes em Portugal, alterando o Decreto-Lei nº 37-A/2024.

A Lei nº 40/2024, publicada a 7 de novembro, estabelece um novo regime transitório para a regularização de imigrantes em Portugal, alterando o Decreto-Lei nº 37-A/2024.

O Decreto-Lei nº 37-A/2024, de 3 de junho, revogou o mecanismo de regularização de permanência em território português através de manifestação de interesse, por meio do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito.

No entanto, o novo diploma vem alterar o regime transitório, que apenas salvaguardava os procedimentos de autorização de residência iniciados até à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 37-A/2024.

Adicionalmente, vão também continuar a poder beneficiar do anterior mecanismo (independentemente de terem ou não apresentado a manifestação de interesse) as pessoas que demonstrem que, antes de 3 de junho, se encontravam inscritas na segurança social e a realizar contribuições ao abrigo de uma atividade profissional subordinada ou independente, com vista a perfazer 12 meses.

Desta forma, os casos que se enquadrem nestas duas situações continuam a reger-se pela Lei nº 23/2007 na sua redação anterior. 

O novo regime transitório para a regularização de imigrantes entra em vigor a 8 de novembro.

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