03 Dezembro 24 | Lisboa
TOL NEWS 69 - RJIGT
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)

Alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)

No dia 28 de novembro, foi aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), visando o aumento da oferta de solos destinados à construção de habitação.

De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros, o diploma pretende garantir um regime especial de reclassificação para solo urbano, cuja área maioritária (pelo menos 70%) deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou a habitação de valor moderado. 

Adicionalmente, o conceito de habitação de valor moderado, agora criado, procura abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional para assegurar a realização de justiça social. 

Deste modo, o regime excecional possibilita a criação de novas áreas de habitação em solos compatíveis com área urbana, nomeadamente em terrenos classificados como rústicos, sendo que a decisão apenas dependerá das câmaras e assembleias municipais.

O regime não vai abranger as áreas mais sensíveis do ponto de vista de riscos, de conservação da natureza e de elevado potencial agrícola, ficando salvaguardadas as especificidades definidas para a Reserva Ecológica Nacional e a Reserva Agrícola Nacional.

O diploma segue agora para audições da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e outras entidades.

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