Alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)
No dia 28 de novembro, foi aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), visando o aumento da oferta de solos destinados à construção de habitação.
De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros, o diploma pretende garantir um regime especial de reclassificação para solo urbano, cuja área maioritária (pelo menos 70%) deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou a habitação de valor moderado.
Adicionalmente, o conceito de habitação de valor moderado, agora criado, procura abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional para assegurar a realização de justiça social.
Deste modo, o regime excecional possibilita a criação de novas áreas de habitação em solos compatíveis com área urbana, nomeadamente em terrenos classificados como rústicos, sendo que a decisão apenas dependerá das câmaras e assembleias municipais.
O regime não vai abranger as áreas mais sensíveis do ponto de vista de riscos, de conservação da natureza e de elevado potencial agrícola, ficando salvaguardadas as especificidades definidas para a Reserva Ecológica Nacional e a Reserva Agrícola Nacional.
O diploma segue agora para audições da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e outras entidades.