22 Julho 24 | Lisboa
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O Decreto-Lei nº 41-A/2024, publicado a 28 de junho, aprova novas regras no âmbito do plano para as migrações, atribuindo novas competências à Agência para a Integração, Migrações e A

O Decreto-Lei nº 41-A/2024, publicado a 28 de junho, aprova novas regras no âmbito do plano para as migrações, atribuindo novas competências à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), reformulando o Observatório das Migrações, e prorrogando o prazo de validade dos documentos e vistos estabelecido no Decreto-Lei nº 10-A/2020.

Deste modo, o diploma prorroga o prazo de validade de documentos e vistos relativos à permanência em território nacional (que expirem a partir da data de entrada em vigor do mesmo ou nos 15 dias imediatamente anteriores) até 30 de junho de 2025.

Estes documentos serão, ainda, aceites após essa data, desde que o respetivo titular faça prova de que já procedeu ao agendamento para a sua renovação. 

O Decreto-Lei atribui à AIMA uma missão de atração proativa de imigrantes, nomeadamente, com a promoção da captação de fluxos migratórios de capital humano qualificado, em articulação com as entidades empregadoras e com as entidades do Estado responsáveis pela área do emprego e formação profissional.

Adicionalmente, o Observatório das Migrações é estabelecido e valorizado como órgão da AIMA, tendo por missão a produção, recolha, tratamento e difusão de informação e conhecimento respeitante ao fenómeno das migrações.

Ao Observatório das Migrações compete, designadamente:

  • Promover o estudo, a investigação e a observação dos fenómenos migratórios, em estreita articulação com centros de estudos universitários e organizações internacionais;
  • Acompanhar e avaliar políticas e programas para migrantes e promover recomendações para a definição de políticas públicas e iniciativas legislativas nas áreas de atuação da AIMA, em articulação com o Conselho para as Migrações e Asilo;
  • Promover um diálogo construtivo e produtivo entre decisores políticos e a academia, na vertente das migrações;
  • Informar e sensibilizar a opinião pública, nomeadamente através do combate a mitos e estereótipos acerca das migrações, promovendo conteúdos, ações de formação e outras iniciativas de sensibilização;
  • Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho da AIMA.

Este órgão será composto por um diretor científico, nomeado pelo membro do Governo responsável pela área das migrações, e por uma equipa de projeto multidisciplinar, criada por deliberação do conselho diretivo da AIMA.

O Decreto-Lei nº 41-A/2024 entrou em vigor a 29 de junho.

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