Regime fiscal para ex-residentes no âmbito do Programa Regressar
O regime fiscal para ex-residentes no âmbito do Programa Regressar foi prolongado até 2026 com o OE2024, contando, no entanto, com algumas alterações.
O benefício fiscal, criado em 2019, é dirigido a ex-residentes que regressem a Portugal e consiste na isenção de tributação em sede de IRS sobre 50% dos rendimentos de trabalho, durante um período de cinco anos.
No entanto, o OE2024 prevê algumas alterações ao regime, nomeadamente, no que refere às condições de acesso. Assim, para se beneficiar da isenção é, agora, necessário que o respetivo sujeito passivo não tenha sido residente em Portugal nos cinco anos anteriores, ao invés dos três anos anteriormente exigidos.
Adicionalmente, é imposto um limite máximo de 250 mil euros para os rendimentos abrangidos pelo regime, limite superior do primeiro escalão de rendimentos sujeito à taxa adicional de solidariedade do IRS.
As últimas alterações ao OE2024 clarificam, também, que apenas pode beneficiar do regime quem já tenha sido residente fiscal em Portugal em qualquer período anterior aos últimos cinco anos.
Este benefício fiscal continua a ser aplicável aos rendimentos decorrentes das seguintes categorias:
As novas condições de acesso são apenas aplicáveis aos sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026.