13 Abril 23 | Lisboa
TOL NEWS 31, ALOJAMENTO LOCAL
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO ALOJAMENTO LOCAL

Foram aprovadas em Conselho de Ministros, dia 30 de março, duas propostas de lei referentes ao programa Mais Habitação com potenciais várias alterações ao regime de alojamento local.

Foram aprovadas em Conselho de Ministros, dia 30 de março, duas propostas de lei referentes ao programa Mais Habitação que visam fazer face à crise habitacional e incluem, nomeadamente, várias alterações ao regime de alojamento local.

Segundo o Governo, estas medidas destinam-se a garantir um equilíbrio entre as respostas habitacionais e a continuidade do alojamento local, sobretudo nas áreas de maior pressão. 

Neste sentido, a emissão de novas licenças de alojamento local vai ser suspensa até 2030 nos territórios de alta densidade ou onde existir falta de casas para habitar. A medida é aplicável a apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício. 

Adicionalmente, as atuais licenças vão ser reapreciadas por parte dos municípios em 2030, sendo renováveis por cinco anos a partir dessa data. Está, também, previsto um novo regime de caducidade para licenças não ativas e a caducidade das licenças por qualquer causa de transmissão, salvo em casos de sucessão.

As alterações incluem, ainda, a possibilidade de os condomínios porem termo às licenças emitidas sem a sua aprovação, através de deliberação de mais de metade da permilagem do edifício, e o alargamento das competências de fiscalização às Juntas de Freguesia.

De forma a incentivar a transição de casas do alojamento local para o mercado de arrendamento habitacional, é criado um regime fiscal que inclui uma nova isenção de IRS e IRC para estabelecimentos registados até 31 de dezembro de 2022 e com contrato de arrendamento celebrado até 31 de dezembro de 2024 (registado no Portal das Finanças).

O novo regime fiscal vai incluir, também, uma Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) no valor de 20% (ao invés dos 35% inicialmente apresentados) que varia de acordo com os rendimentos de exploração, a evolução das rendas e o peso do alojamento local na respetiva zona.

Para além das medidas relativas ao alojamento local, o governo aprovou várias descidas dos impostos sobre o arrendamento, das quais se destacam a redução da taxa especial de IRS sobre as rendas de 28% para 25% e a isenção de IRS e IMI para a construção de imóveis para arrendamento acessível.

Outra medida a salientar é o arrendamento coercivo de apartamentos devolutos há mais de dois anos (classificação atribuída pelos municípios), em territórios de alta densidade, de modo a incentivar a disponibilidade no mercado habitacional de casas que estão sem uso.

As propostas de lei seguem agora para debate na Assembleia da República.

 

 

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