Alterações aos estatutos das Ordens Profissionais
As alterações aos estatutos das Ordens Profissionais foram aprovadas dia 13 de outubro, em votação final global na Assembleia da República. O diploma abrange 20 ordens profissionais, incluindo o estatuto da Ordem dos Advogados.
De acordo com o Governo, estas alterações visam eliminar barreiras no acesso às profissões e combater a precariedade, cumprindo com as recomendações nacionais e internacionais, nomeadamente o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Neste sentido, o diploma prevê que quem não tenha condições socioeconómicas pode ser isento do pagamento de taxas ou beneficiar de uma redução das mesmas relativamente à inscrição na ordem profissional. Está prevista, também, a eliminação de muitas das provas que eram exigidas.
Adicionalmente, este diploma estabelece o fim dos estágios profissionais sem renumeração, passando a renumeração obrigatória a ter o valor mínimo de €950 e os estágios a duração máxima de 12 meses.
As atividades profissionais apenas podem ser reservadas aos membros das ordens quando a lei expressamente o determinar, tendo como fundamento razões de interesse público constitucionalmente protegido e respeitando o princípio da proporcionalidade.
Cada ordem será, ainda, supervisionada por um conselho de supervisão, independente do órgão disciplinar, a ser composto por 40% de elementos inscritos na respetiva ordem, 40% de elementos provenientes das instituições académicas que conduzem à formação das pessoas inscritas na ordem e 20% de personalidades de reconhecido mérito.
Todos estes elementos serão escolhidos e votados pelos membros da ordem. Este órgão terá como funções, designadamente, determinar as regras dos estágios profissionais, intervir na criação de especialidades, avaliar o exercício do poder disciplinar e fixar algumas taxas.
Vai ser, ainda, obrigatória a existência de um provedor dos destinatários dos serviços, independente da ordem, competindo-lhe analisar as queixas apresentadas pelos mesmos. Para além disso, o provedor vai poder fazer recomendações e participar factos suscetíveis de constituir infração disciplinar.
Especificamente no que diz respeito ao Estatuto da Ordem dos Advogados, é necessário salientar a alteração ao leque dos atos próprios dos advogados, que irá permitir que profissionais licenciados em Direito, mas não inscritos na Ordem, possam desempenhar funções anteriormente exclusivas dos advogados como, por exemplo, o aconselhamento jurídico.
A elaboração de contratos vai, também, poder ser realizada por profissionais licenciados em Direito. Por outro lado, a negociação e cobrança de créditos poderá ser efetuada por profissionais de empresas de cobrança não licenciados em Direito, sendo, no entanto, supervisionada por um advogado.