Decreto Presidencial n.º 106/21, de 28 de Abril - Actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação do Vírus SARS-Co-2 e COVID-19 na República de Angola
Decreto Presidencial n.º 106/21, de 28 de Abril - Actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação do Vírus SARS-Co-2 e COVID-19 na República de Angola
Com o aumento substancial dos casos de covid-19 nas últimas semanas, incluindo casos da variante inglesa e sul africana, tornou-se imperativa uma adopção urgente de agravamento das medidas de prevenção à covid-19.
Mantém-se o estado de calamidade mas com novas medidas que tiveram que ser antecipadas (contrariamente ao que tinha sido determinado no decreto anterior que as medidas outrora aplicadas se manteriam em vigor até dia 09 de Maio), as novas medidas entraram em vigor no dia 29 de Abril e vigoram até 28 de Maio de 2021, salvo excepção de se tornar impreterível a aplicação de medidas urgentes a qualquer momento.
Medidas que se alteraram:
Medidas que se mantêm: