23 Outubro 23 | Lisboa
TOL NEWS 44, MiCA
Mercados de Criptoativos (MiCA)

Publicado a 9 de junho, o Regulamento (UE) 2023/1114 estabelece novas regras para os mercados de criptoativos (MiCA).

Publicado a 9 de junho, o Regulamento (UE) 2023/1114 estabelece novas regras para os mercados de criptoativos (MiCA), introduzindo um quadro regulamentar harmonizado para este setor.

O Regulamento MiCA tem como principais objetivos melhorar a proteção dos consumidores e investidores neste mercado, estabelecer salvaguardas contra a criminalidade financeira e a manipulação de mercado e reduzir a elevada pegada carbónica dos criptoativos.

Neste sentido, o diploma abrange os emitentes de criptofichas de consumo, as criptofichas referenciadas a ativos, as designadas “criptomoedas estáveis”, as carteiras de criptoativos e prestadores de serviços, como as plataformas de negociação.

Os emitentes de criptoativos e prestadores de serviços estão sujeitos a vários requisitos no âmbito da supervisão e autorização de transações, da transparência e da divulgação do impacto ambiental dos criptoativos. 

Desta forma, os emitentes de criptoativos devem publicar um livrete quanto aos criptoativos que pretendem emitir contendo, designadamente, informações gerais sobre o projeto a realizar com o capital mobilizado, a tecnologia subjacente utilizada e os riscos conexos. Adicionalmente, os operadores de “criptomoedas estáveis” têm de publicar relatórios trimestrais, sendo necessárias licenças específicas para a emissão deste tipo de criptomoedas. 

As empresas que emitem, negoceiam ou têm custódia de criptoativos devem solicitar uma autorização junto das autoridades competentes de cada Estado-Membro para poderem realizar a sua atividade. Assim, as mesmas terão de cumprir requisitos específicos, nomeadamente, de capital, de governação corporativa, de políticas de gestão de riscos e de salvaguardas de segurança cibernética.

Para além disso, passa a ser exigido que estas empresas implementem procedimentos de diligência prévia e de verificação da identidade dos seus clientes, de modo a garantir que as transações de criptomoedas sejam rastreáveis e os envolvidos identificados. 

Os prestadores de serviços estão, também, obrigados a aderir a procedimentos específicos para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo, tendo de reportar transações suspeitas às autoridades competentes.

É, ainda, criado um mecanismo de cooperação entre as autoridades regulatórias dos Estados-Membros, a EBA (Agência Bancária Europeia) e a ESMA (Autoridade Europeia de Mercados de Valores Mobiliários) que engloba a troca de informações e a colaboração nas atividades de investigação, supervisão e execução da lei.

O Regulamento MiCA entrou em vigor a 29 de junho de 2023, só sendo aplicável a partir do dia 30 de dezembro de 2024, com exceção de algumas disposições que serão implementadas em junho de 2024.

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