04 Maio 21 | Lisboa
TOL NEWS 6, CORRUPÇÃO
Medidas de combate e prevenção à corrupção

O Conselho de Ministros neste mês de abril aprovou um conjunto de diplomas para a prevenção e combate à corrupção

O Conselho de Ministros neste mês de abril aprovou um conjunto de diplomas para a prevenção e combate à corrupção:

- Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que institui o Mecanismo Nacional Anticorrupção, como entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que desenvolve atividade no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas. 

O diploma cria ainda o regime geral da prevenção da corrupção, obrigando à adoção de programas de cumprimento normativo (programas de prevenção de riscos, códigos de conduta, canais de denúncia e programas de formação) por parte de entidades privadas e públicas; 

Foi ainda aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que visa adotar um conjunto de medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, designadamente ao nível da dispensa e atenuação da pena e suspensão provisória do processo quanto a crimes de recebimento e oferta indevidos de vantagem e de corrupção, prescrição do procedimento criminal, sanção acessória de suspensão de exercício de funções, conexão de processos penais e acordos sobre a pena aplicável, responsabilidade penal das pessoas coletivas, conceito de funcionário para efeito de lei penal e crimes societários;

Foram igualmente submetidas duas propostas de lei, à Assembleia da República, que transpõem para a ordem jurídica interna as seguintes Diretivas da União Europeia:

  1. Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. Com esta proposta, pretende-se assegurar um nível eficaz e equilibrado de proteção dos denunciantes de violações do direito da União Europeia, através, por um lado, (i) do estabelecimento de canais de denúncia e, por outro, (ii) da proibição de qualquer forma de retaliação e da consagração de medidas de proteção e de apoio aos denunciantes;
  2. Diretiva (UE) n.º 2019/1153, que estabelece normas destinadas a facilitar a utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de determinadas infrações penais.
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