19 Julho 21 | Lisboa
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Mecanismo Nacional de Anticorrupção

Foi aprovado em Conselho de Ministros, em 17 de junho de 2021, o Decreto-Lei que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e introduz o regime geral da prevenção da corrupção.

Junho

Mecanismo Nacional de Anticorrupção

O Governo aprovou, em reunião de Conselho de Ministros, o decreto-lei que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção.

O Mecanismo Nacional Anticorrupção é uma entidade administrativa independente, com poderes de iniciativa, controlo e sancionamento e com atribuições ao nível da recolha e tratamento de informação e da organização de programas de atividades contra a corrupção entre entidades públicas e entidades privadas.

O Mecanismo Nacional Anticorrupção será responsável pelo controlo e implementação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (“RGPC”), designadamente, pela verificação das respetivas infrações, processamento das contraordenações e aplicação das correspondentes coimas, cabendo-lhe também estabelecer uma articulação entre as entidades públicas e privadas com intervenção em matéria da prevenção e repressão da corrupção.

O diploma aprova que ainda o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, obriga as empresas privadas, as empresas públicas e os serviços integrados na administração direta e indireta do Estado, com 50 ou mais trabalhadores, a adotarem programas de prevenção de riscos, códigos de conduta, canais de denúncia e programas de formação adequados à prevenção da corrupção e infrações conexas.

Com efeito, a existência, implementação, atualização e observância de programas de cumprimento normativo (mapas de riscos de corrupção, códigos de conduta, manuais de boas práticas) devem ter inscrição nos processos avaliativos, como forma de se assegurar a efetividade desses programas nas dinâmicas da Administração.

A obrigatoriedade de adoção destes Códigos de Conduta, a par dos regimes de incompatibilidades e impedimentos garantem a existência de um padrão comum de exigência ética no exercício de funções políticas e da atividade pública.

O diploma prevê o estabelecimento de um intercâmbio permanente de informações (entre o Tribunal de Contas, tribunais, Ministério Publico e organizações privadas) relativamente a boas práticas e novas estratégias de prevenção, deteção e repressão dos fenómenos corruptivos. A troca de informações poderá ser facilitada através da criação de «bancos digitais» e de uma plataforma comunicacional que agregue várias instituições que será gerida e acompanhada pelo Mecanismo Anticorrupção.

Na lógica dos diplomas aprovados contra a corrupção, foi ainda objeto de aprovação uma proposta de lei, a ser submetida à Assembleia da República, com vista a extinguir o Juízo de Instrução Criminal de Lisboa para passar integrar as suas competências no Tribunal Central de Instrução Criminal, aumentando o número de magistrados que integram o Tribunal Central da Instrução Criminal.

 

 

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