O Decreto-Lei nº109-E/2021, publicado no dia 9 de dezembro de 2021, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprova o Regime Geral da Corrupção (RGPC).
O Mecanismo Nacional Anticorrupção é uma entidade administrativa independente com poderes de iniciativa, de controlo e de sanção, que visa a promoção da transparência e da integridade na ação pública. No âmbito das suas atribuições destacam-se o desenvolvimento de iniciativas contra a corrupção e a recolha, organização e divulgação de informação relativa à mesma. Esta entidade é responsável por controlar e fiscalizar a implementação e a execução do Regime Geral da Corrupção e pelos respetivos processos em matéria de contraordenações e aplicação das coimas correspondentes.
O Regime Geral da Corrupção é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal, às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro e aos serviços da administração direta e indireta do Estado, que empreguem 50 ou mais trabalhadores. Este regime obriga as entidades abrangidas a implementar um programa de cumprimento normativo que inclua um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias.
O PPR envolve toda a organização e atividade das entidades abrangidas e deve identificar e analisar os riscos e situações que possam resultar em atos de corrupção, bem como conter medidas preventivas e corretivas que visem reduzir a probabilidade de ocorrência dos mesmos.
O Código de Conduta estabelece o conjunto de princípios e regras de atuação dos dirigentes e trabalhadores relativamente à ética profissional e deve identificar, também, as sanções disciplinares e criminais que podem ser aplicadas em caso de incumprimento e atos de corrupção.
O PPR e o Código de Conduta devem ser revistos a cada três anos e a sua publicidade é assegurada pela respetiva entidade através da intranet e na sua página oficial na Internet. Deve, ainda, ser implementado um mecanismo de avaliação do programa de cumprimento normativo de forma a analisar a sua eficácia e adotar melhorias.
Este diploma entra em vigor a 9 de junho de 2022, 180 dias após a sua publicação.