Publicada a 30 de novembro de 2021, a Lei nº 82/2021 regula os procedimentos de fiscalização, controlo, remoção e impedimento de acesso a conteúdos protegidos pelo direito de autor e pelos direitos conexos.
Publicada a 30 de novembro de 2021, a Lei nº 82/2021 regula os procedimentos de fiscalização, controlo, remoção e impedimento de acesso a conteúdos protegidos pelo direito de autor e pelos direitos conexos e o procedimento administrativo a adotar em caso de disponibilização ilícita dos mesmos.
De acordo com este diploma, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), entidade competente nesta matéria, notifica o responsável pela disponibilização ilícita do conteúdo para que este cesse essa disponibilização e remova o serviço ou conteúdo da Internet, no prazo de 48 horas.
Constitui disponibilização ilícita de conteúdos:
Não há lugar à notificação quando o prazo de 48 horas reduza substancialmente a utilidade da determinação de remoção ou impedimento de acesso ou não seja possível obter a identificação e a forma de contactar o responsável pela disponibilização do conteúdo.
Decorrido o prazo ou quando não houver lugar à notificação os prestadores intermediários de serviços em rede são, por sua vez, notificados para remover ou impossibilitar o acesso ao conteúdo em causa, nomeadamente através do impedimento de acesso a determinado localizador uniforme de recursos (URL), sistema de nomes de domínio (DNS) associado ou a conteúdos disponibilizados por determinado IP. Estão, desta forma, obrigados a cumprir as determinações do inspetor-geral das atividades culturais e da IGAC os prestadores intermediários de serviços:
a) de simples transporte e os que prestem o serviço de acesso à Internet;
b) de associação de conteúdos em rede;
c) de armazenagem, desde que o conteúdo em causa se encontre armazenado nos seus servidores.
A violação dos pressupostos referidos no parágrafo anterior constitui uma contraordenação punível com uma coima de €5.000 a €100.000.
Esta lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação, a 29 de janeiro de 2022.