Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.
A Portaria nº 103-A/2023, publicada a 12 de abril, adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.
Para este efeito, são criados os seguintes Sistemas de Incentivos:
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das atividades económicas financeiras e de seguros, de defesa e, ainda, lotarias e outros jogos de aposta.
As candidaturas aos apoios são apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas (conforme o Decreto-Lei nº 20-A/2023), devendo a candidatura a aviso de pré-qualificação na modalidade de pedido de auxílio corresponder a um pedido escrito, formulado pelo candidato, de forma a sinalizar a intenção de investimento e a sua data de início.
O regulamento estabelece vários requisitos a cumprir pelos potenciais beneficiários, nomeadamente, não ser uma empresa em dificuldade, apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e declarar que não existem salários em atraso.
Adicionalmente, as respetivas operações não podem ser financiadas por qualquer outro tipo de instrumento. No caso de incluírem atividades apoiadas por outros instrumentos, é necessário evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, de forma a identificar a segregação dos custos.
Está, também, previsto um elenco de despesas não elegíveis que inclui, designadamente, custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro, compra de imóveis (incluindo terrenos) e aquisição de bens em estado de uso ou em segunda mão.
No âmbito das metas climáticas e ambientais, o diploma reforça a aplicabilidade do princípio “não prejudicar significativamente” (DNSH) que visa garantir o respeito pelas normas europeias no âmbito do impacto ambiental gerado pela atividade económica e pelos produtos e serviços ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Os beneficiários estão sujeitos a um conjunto de obrigações, de entre as quais se destacam:
Na seleção das operações são ponderados fatores como a adequação à estratégia, a qualidade e o impacto da operação, e a capacidade de execução, respeitando os critérios aprovados pelos comités de acompanhamento dos programas financiadores.
O Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital entrou em vigor a 13 de abril, dia seguinte ao da publicação da Portaria nº 103-A/2023.