O Decreto-Lei nº 17/2024, publicado dia 29 de janeiro, estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
O Decreto-Lei nº 17/2024, publicado dia 29 de janeiro, estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
Este Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) concretiza os princípios e orientações fixados no OE2024, mantendo instrumentos e mecanismos considerados necessários para monitorizar o controlo da despesa e introduzindo, por outro lado, várias medidas para simplificar e flexibilizar procedimentos administrativos.
Conforme o OE2024, o diploma transfere poder de decisão sobre a execução orçamental para os ministros setoriais. Deste modo, o poder de autorizar a utilização de dotações orçamentais condicionadas é transferido do ministro das Finanças para os ministros setoriais, permitindo aos mesmos libertar, a qualquer momento, as verbas atribuídas às entidades sob a sua tutela cuja utilização esteja condicionada.
Adicionalmente, os ministros setoriais têm, agora, autonomia para celebrarem contratos de aquisição de bens e serviços sem a necessidade de autorização do Ministério das Finanças (exigida, anteriormente, sempre que o valor dessas aquisições excedia o montante executado no ano anterior).
O DLEO estabelece, também, que ficam sujeitos a cativação os valores que, face à execução orçamental acumulada a dezembro de 2023:
Ficam, no entanto, excluídas:
Para além disso, são definidas várias normas referentes à prestação de informação pelas instituições, nomeadamente, a obrigação de proceder ao registo mensal da informação acerca de fundos disponíveis, compromissos, contas a pagar e pagamentos em atraso.
O Decreto-Lei nº 17/2024 entrou em vigor a 30 de janeiro.