Regulamento (EU) 2017/745, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativo a dispositivos médicos.
Regulamento (EU) 2017/745, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativo a dispositivos médicos.
No passado dia 26 de maio de 2021, entrou em vigor o Regulamento (EU) 2017/745, de 5 de abril que estabelece um regime único aplicável a todos os dispositivos médicos, salvo dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.
Este Regulamento altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 e o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho e apresenta algumas alterações, nomeadamente:
É criada uma base de dados europeia de dispositivos médicos: EUDAMED (“European Databank on Medical Devices”) que permite, entre outras, que o público seja devidamente informado sobre os dispositivos colocados no mercado, dos certificados correspondentes emitidos pelos organismos notificados e sobre os operadores económicos relevantes, permite ainda uma identificação única dos dispositivos no mercado interno para facilitar a sua rastreabilidade; permite que o público seja devidamente informado acerca das investigações clínicas e que os promotores de investigações clínicas cumpram as obrigações previstas na legislação.
A informação constante da base de dados EUDAMED será de acesso público, sendo disponibilizada nesta base um “Resumo das Características de Segurança e Desempenho Clínico” relativo a dispositivos médicos de elevado risco.
É instituído o Sistema eletrónico relativo à vigilância e à monitorização pós-comercialização, o qual visa, designadamente, reunir informações relativas a relatórios de incidentes graves e ações corretivas de segurança, relatórios de tendências e troca de informações entre autoridades competentes.
A implementação do referido Regulamento necessita ainda da elaboração e publicação de legislação acessória de forma a viabilizar uma aplicação harmoniosa entre todos os Estados Membros.