16 Janeiro 24 | Lisboa
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Direitos das Vítimas de Crime

Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime (ENDVC)

A Resolução do Conselho de Ministros nº 2/2024, publicada a 5 de janeiro, aprova a Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime (ENDVC) para 2024-2028.

A ENDVC procura garantir a prevenção da criminalidade e o encontro de respostas eficazes para todas as situações de vitimação, sem negligenciar as necessidades específicas das vítimas especialmente vulneráveis.

Neste sentido, é previsto o aumento da implantação territorial dos Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV) e da consolidação da linha nacional de apoio à vítima, tal como a criação de uma aplicação digital que permita aceder a informação sobre direitos e serviços e fazer denúncias em várias línguas. 

Adicionalmente, a ENDVC contempla o estabelecimento de protocolos de encaminhamento e referenciação entre forças policiais e serviços de apoio à vítima e o desenvolvimento de circuitos de atuação nos estabelecimentos de saúde e escolas em casos de identificação de vítima de crime, sendo a denúncia obrigatória. 

O diploma prevê, também, um fundo de reparação para as vítimas, resultante da afetação parcial das multas pagas em virtude de condenações em procedimento criminal, e a adoção de protocolos policiais e judiciários que impeçam contacto físico e/ou visual entre vítima e infrator durante diligências processuais.

De entre os vários projetos-piloto, destaca-se aquele que visa operacionalizar a retirada do infrator da casa da família, nomeadamente, no caso de violência doméstica, pois embora esta medida esteja já prevista na lei verifica-se que a prática continua a ser a de a vítima sair de casa.

Para além disso, é proposta a criação de centros de atendimento para vítimas de violência sexual nas urgências dos hospitais e a garantia de número de utente no Serviço Nacional de Saúde para vítimas indocumentadas.

É, também, previsto o desenvolvimento de um suporte adequado à formação multidisciplinar dos operadores judiciários, dos órgãos de polícia criminal e das equipas multidisciplinares de apoio aos tribunais em matéria de revitimação, vitimização secundária e técnicas de inquirição a vítimas.

A ENDVC vai contar, ainda, com a realização de um inquérito nacional de vitimação, de modo a fomentar o conhecimento, financiamento, monitorização e avaliação das especificidades da realidade portuguesa nesta matéria.

O Conselho de Ministros designou a estrutura para a coordenação nacional e acompanhamento da execução da ENDVC, para vigorar até 30 de junho de 2029 e a ser coadjuvada por uma Comissão Técnica de Acompanhamento.

A Resolução do Conselho de Ministros nº 2/2024 entrou em vigor a 6 de janeiro.

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