Regime de comunicação de atos jurídicos por parte de notários, advogados e solicitadores
O Aviso do Banco de Portugal nº 6/2023, publicado a 20 de setembro, estabelece o regime de comunicação de atos jurídicos por parte de notários, advogados e solicitadores, no âmbito das obrigações de reporte estabelecidas pela Lei nº 78/2021.
Neste sentido, os notários, solicitadores, advogados e advogados-estagiários devem comunicar eletronicamente ao Banco de Portugal a informação sobre as escrituras públicas, documentos particulares autenticados ou documentos com assinatura por si reconhecida em que intervenham e que se reconduzam aos atos jurídicos referidos no artigo 4º/1 da Lei nº 78/2021.
O reporte da informação referente aos atos jurídicos inclui os seguintes elementos:
O Banco de Portugal disponibiliza, ainda, a possibilidade de reporte da taxa de juro fixada e da data-limite para o exercício da opção de recompra do imóvel (sempre que a mesma se verifique), a título facultativo.
A respetiva comunicação deve ser efetuada até 30 dias após a prática do ato jurídico sujeito a reporte, na plataforma disponibilizada pelo Banco de Portugal para o efeito.
A Base de Dados de Atos Jurídicos permite editar e substituir os respetivos atos jurídicos submetidos durante um período de 30 dias, podendo a informação reportada ser guardada por um período máximo de 7 anos.
O Aviso do Banco de Portugal nº 6/2023 entrou em vigor no dia 21 de setembro de 2023.