09 Janeiro 24 | Lisboa
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Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais

Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.

O Decreto-Lei nº 123/2023, publicado a 26 de dezembro, cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.

A Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais é uma entidade administrativa independente, de natureza consultiva, que irá funcionar junto dos Ministros responsáveis pelas áreas da justiça e da defesa do consumidor. O respetivo apoio técnico e administrativo cabe à Direção-Geral do Consumidor.

Esta Comissão vai ser responsável, nomeadamente, por:

  • Analisar contratos que integrem cláusulas contratuais gerais ou modelos de cláusulas contratuais gerais para utilização futura;
  • Emitir recomendações visando a retirada ou alteração de cláusulas;
  • Comunicar ao Ministério Público o incumprimento da obrigação de abstenção de utilização de cláusulas consideradas abusivas pela mesma;
  • Emitir pareceres.

A Comissão terá uma competência residual, uma vez que já existem entidades reguladoras e de controlo de mercado no âmbito da verificação de legalidade destas cláusulas em certos setores de atividade económica. Desta forma, a sua atividade irá incidir sobre os setores que não possuem legislação que preveja este controlo, evitando a disparidade entre os mesmos e uma proteção desigual dos consumidores.

Adicionalmente, o diploma estabelece um princípio de colaboração entre as entidades reguladoras e de controlo de mercado sectorialmente competentes e a Comissão, tendo como objetivo a elaboração de contratos-tipo de adoção voluntária nos setores regulados ou com legislação específica, em conformidade com o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.

É, ainda, criado o Portal das Cláusulas Contratuais Gerais onde serão publicitados os pareceres e recomendações elaborados pela Comissão, bem como as decisões judiciais que proíbam o uso ou a recomendação de cláusulas contratuais gerais ou declarem a nulidade de cláusulas inseridas em contratos singulares. 

O Decreto-Lei nº 123/2023 entrou em vigor a 27 de dezembro, estando previsto que a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais entre em funcionamento até 90 dias após esta data.

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