A Lei nº 50/2023, publicada a 28 de agosto, autoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território.
A Lei nº 50/2023, publicada a 28 de agosto, autoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território.
Esta autorização legislativa vai permitir ao Governo avançar com o designado “simplex” do licenciamento urbano, estando prevista a revisão de vários diplomas tais como o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e o regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE).
Neste sentido, o Governo vai poder ampliar as situações de isenção de controlo prévio previstas no RJUE tal como aperfeiçoar e tornar mais efetivo o regime da isenção de controlo prévio urbanístico para a instalação de painéis fotovoltaicos ou outros sistemas de produção de energia solar.
Para além disso, vai ser possível ao Governo reduzir a amplitude do poder regulamentar dos municípios em matéria de procedimentos urbanísticos e eliminar exigências estabelecidas pelos mesmos nos procedimentos de controlo prévio.
O diploma prevê, também, o desenvolvimento e implementação de uma plataforma digital e interoperável de âmbito nacional em matéria de urbanismo, nomeadamente destinada às operações de loteamento, às operações urbanísticas e aos trabalhos de remodelação dos terrenos.
Está, ainda, prevista a simplificação dos procedimentos em matéria de ordenamento do território, designadamente para reclassificação do solo e no que refere à alteração aos planos urbanísticos.
Esta autorização legislativa tem a duração de 180 dias, tendo agora o diploma correspondente de ser aprovado e publicado em conformidade com a mesma.